sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Com o apoio do Sindsaúde Regional de Pau dos Ferros , servidor do Municipio de São Francisco do Oeste demitido injustamente ganha liminar no tribunal de Justiça

Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2011.017445-7 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros. Agravante: Wallace de Caldas Martins. Advogado: Dr. HUMBERTO HENRIQUE COSTA FERNANDES DO REGO. Agravado: Município de São Francisco do Oeste. Advogada: Dra. Maria Lidiana Dias de Sousa. Relator: Desembargador João Rebouças. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto por Wallace de Caldas Martins em face da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Pau dos Ferros/RN que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada contra o Município de São Francisco do Oeste/RN, indeferiu o pedido de antecipação de tutela que visava a sua reintegração imediata para o cargo no qual foi demitido. Em suas razões, após discorrer sobre a presença dos requisitos que autorizam o manejo do recurso de agravo em sua forma instrumental, aduz que não obstante nomeado e já no exercício do cargo de agente de endemia, foi notificado para apresentar os documentos comprobatórios da participação em treinamento direcionado ao controle de endemias, conforme exigência prevista no edital do concurso. Narra que, apesar de ter apresentado sua defesa, acompanhada de documentação comprovando sua aptidão, em razão da conclusão de curso de graduação em agronomia, teve instaurado contra si processo administrativo disciplinar que culminou em demissão, sob a alegação de que não possui capacitação indispensável à investidura do cargo ocupado. Alterca, ainda, que existem vícios no processo administrativo disciplinar, sobretudo em relação à forma, por não ter sido instaurada prévia sindicância, bem como no que concerne à motivação, pois ao apresentar os documentos comprobatórios do preenchimento dos requsitos exigidos pelo cargo, deixou de existir motivo para a instauração do processo administrativo. Afirma, também, estar sendo alvo de perseguição política, uma vez que afirmou o seu papel político de oposição ao atual prefeito daquela edilidade. Por fim, após trazer jurisprudência em prol de sua tese, requer a concessão de efeito suspensivo ativo, a fim de que seja determinada sua reintegração no quadro de funcionários do Município de São Francisco do Oeste/RN. Junta os documentos de fls. 36/439. É o relatório. Decido. Em proêmio, mister esclarecer que, para que a parte insurgente possa valer-se do Agravo de Instrumento é indispensável que reste plenamente estampado nos autos o periculum in mora, que se traduz, in casu, na existência de um risco razoável de que a decisão agravada seja passível de lhe causar gravame sério e, praticamente, irreversível, sob pena de que, na sua ausência, falte pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal a impedir o conhecimento da insurgência na modalidade almejada. Ou seja, a demonstração do periculum in mora, de maneira expressa, clara e específica, é requisito essencial, necessário e obrigatório à admissão do agravo na modalidade de instrumento, de maneira que o deve ser explicitamente narrado pelo agravante. Feita esta premissa inicial, passo a analisar se a decisão hostilizada é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação e, como tal, se será admitida a interposição deste como Agravo de Instrumento, nos termos do que prescreve os artigos 522 e 527, II, do CPC. Com efeito, no caso em tela, entendo que o risco de lesão grave e de difícil reparação restou demonstrado de forma concreta, já que a manutenção da decisão agravada, nesse momento, poderá provocar prejuízos à agravante, uma vez que o pedido se refere à reintegração de cargo público, com perda de salário, que constitui verba alimentar essencial ao sustento do indivíduo, o que, por sí só demonstra o perigo na demora da prestação jurisdicional. Assim, entendo que o perigo na demora autoriza não apenas o conhecimento do presente agravo na modalidade de instrumento, como também satisfaz o requisito legal do periculum in mora, imprescindível para o deferimento do efeito suspensivo ativo. Por outro lado, para que seja atribuído o efeito suspensivo ativo pleiteado, nos moldes do artigo 527, III, do CPC, deve o agravante evidenciar o fumus boni iuris também em seu favor. Da análise dos autos, nesse momento perfunctório, vislumbro a verossimilhança das alegações do agravante. Com efeito, observa-se que causa estranheza o fato de que, somente após 1(um) ano da nomeação e do início do exercício do cargo, a Administração Pública Municipal venha exigir do agravante a comprovação da capacitação para o exercício do cargo. Ora, se o agravante não preenchia os requisitos para o cargo, sequer deveria ter sido nomeado, tomado posse e entrado em exercício. Lado outro, vale frisar, por oportuno, que consta no vultoso caderno processual, vários documentos (fls. 48/55) que, à princípio, comprovam a aptidão acadêmica exigida no edital do certame para o qual já fora o agravante aprovado e nomeado. Não é demasiado salientar, por oportuno e apenas a título informativo, que a presente decisão não afetará irreversivelmente o acervo de direitos da parte agravada, pois, em sendo julgado desprovido o presente agravo, a decisão guerreada será restabelecida, viabilizando, em conseqüência, todos os seus efeitos. Face ao exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, para determinar a reintegração do agravante nos quadros da Administração Municipal até o julgamento de mérito desta irresignação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) Determino que seja dada ciência desta decisão ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros, para os devidos fins, bem assim requisitadas informações de estilo, que deverão ser prestadas no prazo máximo de 10 (dez) dias. Intime-se o agravado para, querendo, contrarrazoar o recurso no prazo de dez (10) dias, facultando-lhe juntar cópia das peças que entender convenientes. Isso feito, dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para os devidos fins. Publique-se. Intime-se. Natal, 13 de dezembro de 2011.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

PARABÉNS LINDA !!!!!

Nosso parabéns hoje é todo especial para nossa amada Ana Lúcia (ACS-Pau dos Ferros). Desejamos toda felicidade, e que o Senhor Jesus te proporcione muita alegria, amor e paz , que o resto a gente corre atrás.


De todos que fazem o Sindsaúde Regional de Pau dos Ferros/RN

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

ATENÇÃO

AVISAMOS A TODA CATEGORIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE PAU DOS FERROS QUE NESTE DIA 04.11.11 HAVERÁ UMA REUNIÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PAU DOS FERROS Á PARTIR DAS 9:00, PARA DISCUTIRMOS ASSUNTOS DE INTERESSE DA CATEGORIA .

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Audiência: Comissão de Saúde da AL vai receber propostas dos servidores e encaminhá-las ao governo


A criação de uma legislação específica para os servidores do RN, visto que as normas reguladoras que tratam do pagamento do adicional de insalubridade se encontram desatualizadas; a realização de concurso público para peritos e a convocação de técnicos em segurança do trabalho foram algumas das reivindicações apresentadas ao final da audiência pública convocada pelo deputado Fábio Dantas (PHS) e realizada nesta tarde (26) no plenarinho da Assembleia Legislativa com o tema: “A Saúde Pública e os direitos e garantias dos trabalhos insalubres”.

Todas as reivindicações serão entregues à Comissão de Saúde do legislativo do RN para serem transformadas nas propostas da audiência pública e serão entregues ao governo. De acordo com o Sindsaúde, mais de dois mil profissionais estão prejudicados em todas as regiões do Estado pelo não pagamento ou pagamento parcial do adicional de insalubridade.

            Nutricionistas, técnicos em nutrição, farmacêuticos, auxiliares de farmácia, psicólogos, assistentes sociais e auxiliares administrativos que atuam no setor de internamento e na recepção dos pacientes, são, segundo o sindicato, os mais prejudicados.

            Servidores de Natal e do interior participaram do debate. De Apodi, a técnica Francisca Etelvina, que trabalha no centro cirúrgico, disse que recebe 20% mas teria direito a 40%. Ela citou casos de outros colegas que estão com o pagamento aquém do que prevê a legislação.

De acordo com o artigo 189 da CLT, as atividades que são consideradas insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, fixados em razão da natureza e da intensidade do agente nocivo e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Fonte : www.sorayavieira.com.br

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Secretário diz que precisa de R$ 18 milhões para resolver problema do HWG


O Secretário Estadual de Saúde, Domício Arruda, reuniu representantes dos médicos e a direção do Hospital Walfredo Gurgel para anunciar que a reestruturação da rede hospitalar do estado precisa de R$ 18 milhões. A declaração foi dada durante audiência pública sobre a situação do hospital na Assembleia Legislativa.
Os investimentos seriam feitos na maioria dos 23 hospitais regionais, o que faria desafogar os atendimentos no maior hospital público do Rio Grande do Norte.
“No médio prazo a construção de um novo hospital na Zona Oeste de Natal é um projeto que vem sendo discutido na secretaria. Seriam 140 leitos de UTI, 60 leitos de pós-operatórios, 40 de transição e oito salas de cirurgia. Um hospital exclusivamente de atendimento ortopédico”, disse Domício Arruda.
Segundo o secretário, na manhã desta quarta-feira, 14, existem 26 pacientes no Walfredo esperando vagas na UTI.“Mesmo com a abertura de novos 14 leitos de UTI que vamos fazer no hospital, não vai solucionar”. Domício Arruda defendeu que uma solução definitiva passa pelo envolvimento da Prefeitura de Natal. “Enquanto a prefeitura não fizer seu papel, e o Walfredo vai continuar recebendo a culpa. E o Hospital Universitário Onofre Lopes deveria abrir as portas para os casos de cardiologia”, defendeu o secretário.
A audiência proposta pelo deputado Fernando Mineiro (PT) surgiu de um levantamento feito pelo Conselho Estadual de Enfermagem (Coren). A presidente do Coren, Alzirene Carvalho, destacou a situação de precariedade do hospital. “Lá se salvam vidas, mas sistematicamente, é dado um atendimento indigno ao paciente. Hoje temos 104 pacientes no corredor. E calculamos que sejam necessários cerca de 60 enfermeiros e mais 200 profissionais de nível médio para atender a atual demanda”, afirmou Alzirene Carvalho.
O presidente do Sindicato dos Médicos, Geraldo Ferreira, defendeu uma grande articulação política para a destinação de mais recursos para o Hospital Walfredo Gurgel. “Precisamos de novos equipamentos, por que grande parte dos equipamentos lá está sucateada por causa da grande carga de uso. Precisamos da articulação de todos em prol do Walfredo”, disse Geraldo Ferreira.
O diretor do HWG, Mozart Dias, afirmou que a única saída para desafogar o atendimento é o funcionamento pleno da rede básica de saúde. “Na superlotação, o Walfredo é vítima. Nascemos como hospital de Natal com 300 funcionários, e hoje somos uma pequena cidade de 1830 funcionários e mais de 200 prestadores de serviço. O problema do Walfredo não está no hospital, está na falta de atendimento nas cidades nos casos mais simples” afirmou Mozart Dias.
Fonte: www.dnonline.com